ESTATUTO DA
IGREJA ASSEMBLEIA DOS SANTOS NO BRASIL
CAPÍTULO I
Denominação,
Seus Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1 Sob a denominação IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DOS SANTOS NO BRASIL fica constituída
uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa, sem fins
econômico, tendo por finalidade principal, a propagação do Evangelho de Nosso
Senhor Jesus Cristo, fundamentado na
Bíblia Sagrada, bem como a constituição e manutenção de igrejas e congregações,
sob o regime de filiais com as mesmas finalidades a que se propõe a igreja
central, de duração por tempo indeterminado, com sede central, na Rua Padre
João Evangelista, n° 443, Centro - Paulo Afonso, Estado da Bahia, Comarca onde
tem seu foro judicial.
Art. 2 A IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DOS SANTOS NO BRASIL, sediada em Paulo Afonso-BA,
compreende a Igreja Central, seus Setores e Congregações localizadas nesta
cidade e cidades e distritos do interior do Estado da Bahia e outras cidades
e/ou municípios e seus respectivos Distritos em que por ventura, no faturo,
venham a ser implantadas novas igrejas e construídos templos do mesmo
ministério, fé e ordem, fundadas pela Igreja central ou por ela recepcionadas,
entidades subordinadas à Igreja central e regidas pelo presente Estatuto.
§ 1° Esta instituição, suas
Filiais e Congregações reger-se-ão pelo presente Estatuto em conformidade com as determinações
legais e legislação pertinente à matéria em
causa.
§ 2° Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e
assistenciais de cunho
filantrópico, sem fins econômicos.
Art.
3 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DOS SANTOS NO BRASIL suas Filiais e Congregações,
por afinidade aos princípios espirituais que professam, compartilharão as regras de fé e práticas
doutrinárias com as demais ASSEMBLEIAS DOS SANTOS NO
BRASIL, através
da Convenção Geral das Assembleias dos Santos no Brasil (CGASB), sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si
mesma, resolver qualquer
questão de ordem interna ou externa, administrativa, judicial ou espiritual, que surgir em sua Sede, Filiais e Congregações.
§ 1° Dita Igreja, embora autônoma
e soberana em suas decisões, onde for compatível e de seu
legítimo interesse, acatará, as
orientações e instruções emanadas dessas entidades convencionais, em especial,
tratando-se de assuntos que resguardem a manutenção dos princípios doutrinários
praticados pelas ASSEMBLEIAS DOS SANTOS
NO BRASIL, em
conformidade com a Bíblia
Sagrada. Esta instituição, suas Filiais
e Congregações reger-se-ão
pelo presente Estatuto em
conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à
matéria em causa.
§ 2° A Igreja se
relaciona com as demais da mesma denominação, fé e ordem, obrigando-se ao
respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém,
voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui
especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como
asilo, orfanato e educacional.
CAPÍTULO II
Principais
Atividades
Art. 4 A Igreja
enquanto entidade associativa exerce as seguintes atividades:
I – pregar o evangelho, discipular e batizar
novos convertidos;
II – através dos seus membros, priorizar a
manutenção da igreja, seus cultos, cerimônias religiosas, cursos educacionais,
culturais e assistenciais de cunho filantrópico;
III – promover escolas bíblicas, seminários,
congressos, simpósios, cruzadas evangelísticas, encontros para casais, jovens,
adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades, espirituais;
IV – fundar
instituições assistenciais e culturais, sem fins econômicos.
CAPÍTULO III
Dos Requisitos
para a Admissão do
Associado-Membro
Art. 5 A admissão ao quadro de membros da
Igreja far-se-á, obedecidos os requisitos deste Estatuto, mediante conhecimento
prévio das atividades e objetivos da igreja e seus pertinentes segmentos,
acompanhada da declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor firmado
pelo associado, inclusive confissão expressa que crê, respeita e concorda:
I - na Bíblia Sagrada, como única regra
infalível de fé normativa para a vida e o caráter
cristão;
II - em um só Deus, eternamente subsistente
em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III - na liturgia da igreja em suas diversas
formas e práticas, suas doutrinas, costumes e
captação de
recursos;
IV - as condições
expressas nos artigos 8°, 9°, seus
incisos e alíneas, deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Dos Membros,
Seus Direitos e Deveres
Art. 6 A Igreja terá número ilimitado de
membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus
Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou
política, desde que, aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da
igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a
Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e
formação cristã.
Art. 7° São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência
espiritual;
II – participar dos cultos e demais
atividades desenvolvidas pela igreja;
III – tomar parte das assembleias ordinárias
e extraordinárias;
IV – votar e ser votado, nomeado ou
credenciado.
Art. 8 São deveres dos membros:
I – cumprir o Estatuto, bem como as decisões ministeriais, pastorais e
das assembleias;
II – contribuir voluntariamente, com seus
dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie,
para as despesas gerais da igreja, atendimentos sociais, socorro aos
comprovadamente necessitados, missionários propagação do evangelho, empregados
a serviço da igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
III – comparecer as assembleias quando
convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material
da igreja;
V – prestigiar a igreja, contribuindo
voluntariamente com serviços para a execução das suas atividades espirituais e
seculares;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos
discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela igreja;
VII – frequentar a igreja e cuidar com
habitualidade;
VIII – abster-se da prática de ato sexual,
antes do casamento ou extraconjugal.
Art. 9 Perderá sua condição de membro
(associado), inclusive seu cargo e função, se
pertencente à
Diretoria ou ao ministério, aquele que:
I – solicitar seu desligamento ou
transferência para outra igreja;
II – abandonar a igreja;
III – não pautar sua vida conforme os
preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares de que trata o art. 5°
incisos I, II e III;
IV – não cumprir seus deveres expressos
neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se
rebelar contra a autoridade da igreja, Ministério e das Assembleias;
VI – vier a falecer;
VII – o membro que não viver de acordo com as
doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando:
a) o adultério
(Ex- 20:14);
b) a fornicação
(Ex-20:14);
c) a
prostituição (Ex 20:14);
d) o
homossexualismo (Lv 18:22; 20:13; Rm 1:26-28);
e} relação
sexual com animais (Lv 18:23-24);
1) o homicídio e
sua tentativa (Ex 20:13; 21: 18-19);
g) o furto ou o
roubo (Ex 20:15);
h) crime
previsto pela lei, demonstrado pela condenação em processo próprio e trânsito
em julgado (Rm 13:1-7);
i) rebelião (1
Sm 15:23);
j) a feitiçaria
e suas ramificações (Ap 22:15; Gl 5:19).
CAPÍTULO V
Do Procedimento Disciplinar
Art. 10 Ao membro acusado é assegurado o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e
recursos a ele inerentes.
Art. 11 Instaurar-se-á o procedimento
disciplinar mediante denúncia que conterá a falta praticada pelo denunciado, a
indicação das provas e a assinatura do denunciante dirigida ao pastor da igreja
que, ato continuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar.
Art. 12 Instaurado o procedimento disciplinar o
acusado será notificado do ato, para querendo, exercer o seu direito de ampla
defesa.
Art. 13 Não serão objeto de prova os fatos
notórios, incontroversos ou confessados.
Parágrafo Único – O membro só será considerado
culpado após o trânsito em julgado da decisão administrativa devidamente
apurada em todas as instâncias cabíveis.
Art. 14 Os membros da Diretoria da Igreja (art.
29), cumulativamente, exercem em 1ª (primeira) instância, a função de Órgão
Disciplinar.
§ 1° As
condições expressas nos artigos 8°, 9°, incisos e alíneas deste Estatuto, são
faltas que ensejam a abertura do procedimento disciplinar contra todos os
membros da Igreja.
§ 2° Sendo o
caso, representante da Diretoria da Igreja, comunicará ao plenário da mesma,
nos cultos administrativos ou de ensino o desligamento do membro considerado
culpado e passivo de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto.
§ 3° Da decisão
que desligar membro da Igreja, caberá recurso à Assembléia Geral
Extraordinária, desde que requerido pelo membro desligado ou seu representante
legal, no prazo não superior a trinta (30) dias contados da comunicação da
respectiva punição.
Art. 15 Ensejam motivos para abertura do
procedimento disciplinar contra os integrantes do Ministério da Igreja
(pastores, evangelistas, presbíteros diáconos e demais responsáveis por
Departamentos, Conselhos, Superintendências e outros órgãos de apoio) as faltas
previstas nos artigos 8° e 9°, incisos e alíneas, além destas, mais as
seguintes:
I – a desídia no desempenho das atribuições
eclesiásticas;
II – o descumprimento das decisões
administrativas;
III – a improbidade administrativa;
IV – a prevaricação.
§ 1° Uma vez
instaurado o procedimento disciplinar, o membro do Ministério da Igreja
denunciado será afastado de suas funções, até a decisão final.
§ 2° Tratando-se
de acusação contra o Pastor Presidente ou membro da Diretoria da Igreja
encerrada a instauração e procedendo a acusação o presidente da Diretoria ou
seu substituto legal, convocará sessão extraordinária da Assembléia Geral para
a comunicação da denúncia, indiciamento do acusado e criação da respectiva
Comissão Disciplinar, que será composta por sete pastores, pessoas que não
façam parte da Diretoria.
§ 3° Os membros
da Igreja, inclusive os que compõem o quadro ministerial, independentemente do
cargo ou função que ocupe em favor desta, estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – desligamento.
§ 4° Por decisão
da Assembléia Geral, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido
de reconciliação e nova proposta de aceitação das condições previstos no art.
5° e incisos.
§ 5° As
penalidades previstas nos incisos I, II e III, do § 3°, acima, serão dosadas e aplicadas de acordo com a
gravidade da falta, conforme previsto no Regimento Interno desta Igreja.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio
Art. 16 Os recursos serão obtidos através de
ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se
proponha a contribuir, e outros meios lícitos.
Art. 17 Todo movimento financeiro da igreja
será registrado conforme as exigências técnicas e legais vigentes e tanto ela
como os demais registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e
em dia, assegurando sua exatidão e controle.
Art. 18 O patrimônio da igreja compreende bens
imóveis, veículos e semoventes, que possua ou venha possuir, na qualidade de
proprietária, os quais serão em seu nome registrados, e sobre os quais,
exercerá incondicional poder e domínio.
§ 1° Os recursos
obtidos pela Igreja e seus segmentos oficiais conforme disposto neste Capítulo
(VI), integram o patrimônio da igreja, sobre os quais, seus doadores não
poderão alegar ter direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§ 2° Aquele que
por qualquer motivo, desfrutar do uso de bens da igreja, cedido em locação,
comodato ou similar, ainda que tática e informalmente, fica obrigado a
devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas
mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§ 3º A Igreja, suas Filiais e Congregações, não responderão por dívidas
contraídas por seus administradores, obreiros ou membros, salvo quando
realizadas com prévia autorização, por escrito,
do seu representante legal, nos limites deste Estatuto e legislação própria.
§ 4° Nenhum membro da igreja responderá, pessoal, solidária ou
subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores,
porém, responderá esta com seus bens, por intermédio do seu representante
legal.
Art. 19 Em caso de total dissolvência da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DOS SANTOS
NO BRASIL todos os seus bens reverterão em favor da Convenção Regional e/ou
Estadual que a Igreja estiver ligada.
Parágrafo Único
– Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja
ficará com o grupo que independentemente do seu número, permanecer vinculado a
Igreja sede e Convenção Regional e/ou Estadual que a Igreja estiver ligada.
CAPÍTULO
VII
Das
Assembleias
Art. 20 A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Igreja que não
estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto;
é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver quaisquer
negócios da Igreja, inclusive, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou
retificar os atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da
mesma, suas Filiais e Congregações presidida pelo Pastor Presidente e as
deliberações serão tomadas pela maioria simples de voto; salvo disposições em
contrário previstas neste Estatuto.
Parágrafo Único
– A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito
e/ou edital de convocação no local de avisos, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias.
Art. 21 Conforme a natureza dos assuntos a ser tratada, a Assembléia convocada
poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 22 A Assembléia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de
janeiro, para, mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto,
promover a eleição da Diretoria, exceto do Pastor Presidente e dos demais
membros da Comissão de Exame de Contas.
Parágrafo Único
– Os Pastores dos setores e das Igrejas filiadas, os
Superintendentes da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pela Secretaria
de Missões, pelos Departamentos da Igreja, Assessorias Jurídicas e de
Comunicação e Equipes diversas, serão indicados pela mesa Diretora, “ad
referendum” da Assembléia Geral.
Art. 23 A Assembléia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo, para
tratar de
assuntos urgentes de legitimo e exclusivo interesse da Igreja nos casos
que justifiquem a
referida convocação especial, tais como:
I – alterar o Estatuto;
II – elaboração ou alteração de Regimentos ou Atos Normativos;
III – oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV – autorização para contratação de empréstimos, financiamentos ou
obrigações que
comprometam isoladas ou cumulativamente, mais de 30% (trinta por cento)
da receita média mensal da Igreja nos últimos 12 (doze) meses;
V – casos de repercussão e interesse da geral da Igreja omissos neste
estatuto;
VI – destituir os
administradores;
VII – deliberar sobre recurso interposto da decisão que disciplinar membro ou
obreiro, da Igreja;
VIII – conhecer dos relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da
administração da Igreja.
Parágrafo Único
– Para as deliberações a que se referem os incisos I
e VI é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um
terço nas convocações seguintes.
Art. 24 E facultado ao membro ser representado
por procurador, na assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante
dos incisos I e VI do artigo 23, devendo o instrumento de procuração conter,
obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados;
II – a identificação da Assembléia;
III – período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e
da Igreja do outorgante e do outorgado.
Parágrafo único – Para os fins deste artigo o
outorgante ou o outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste Estatuto.
Art. 25 A convocação de uma assembléia geral
será feita na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos
membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na
pessoa do Pastor Presidente, como devido protocolo, contendo os nomes, as
assinaturas, os números de cartões de membros, bem como o motivo da realização
da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do
Pastor Presidente da Igreja em causa.
Art.
26 As
matérias constantes nos incisos II, III,
IV e V do artigo 23, desse
estatuto, serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros
presentes em uma assembléia geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do
artigo 23 desse estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art. 27 A Diretoria, órgão de direção e
representação da IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DOS
SANTOS NO BRASIL, é composta de:
I – Presidente;
II – 1° Vice-Presidente;
III – 2° Vice-Presidente;
IV – 1° Secretário;
V – 2° Secretário;
VI – 1° Tesoureiro:
VII – 2° Tesoureiro;
§ 1° O pastor da
Igreja sede é o seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo
indeterminado,
observado as disposições estatutárias;
§ 2° Excetuando-se
o Pastor Presidente, todos os membros da diretoria serão eleitos em
Assembléia Geral
Ordinária, conforme art. 22, e empossados imediatamente, e terão mandato de 1
(um) ano, permitida a recondução e permanecerão em seus cargos até a posse de
seus substitutos;
§ 3° A Comissão
de Exame de Contas composta de 3(três) membros efetivos com igual
número de
suplentes, eleitos em Assembléia, com mandato coincidente ao da Diretoria,
nomeado dentre
eles, pela Diretoria, o Presidente e o relator, sendo vedado para eles à
ocupação de
cargos passíveis de auditagem, e imprescindível, ao menos para o Relator, a
qualificação técnica para o desempenho de suas funções, a qual compete
examinar:
I – Regularmente, no mínimo uma vez a cada
trimestre, os relatórios financeiros e a contabilidade da Igreja, conferindo se
os documentos, lançamentos e totalizações estão corretos e dar o parecer nas
Assembléias, recomendando implantação de normas que contribuam para melhor
controle do movimento financeiro da Igreja quando for o caso;
II – o
cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja
ou entidades por ela lideradas,
envio de ofertas missionárias e outros compromissos;
III – o
cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias- e outras perante os órgãos públicos em geral;
Art. 28 A Diretoria exercerá suas funções
gratuitamente estando os seus membros cientes de que não poderão exigir ou
pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros,
dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob
qualquer forma ou pretexto.
Art. 29 Compete à Diretoria, como órgão
colegiado:
I – Exercer as funções de órgão
disciplinar da Igreja em 1ª (primeira) instância;
II – elaborar e executar o programa anual
de atividades;
III – contratar e demitir funcionários,
fixando-lhes a remuneração;
IV – homologar, de conformidade com o
estabelecido em seus respectivos estatutos, os
membros da
Diretoria e outros órgãos das Entidades da Igreja;
V – indicar os nomes dos pastores
dirigentes de suas Igrejas, Setores e Filiais, os membros responsáveis pólos
Departamentos, Superintendência, Comissões de Assessoria e equipes;
VI – nomear, pela indicação do Presidente, os
membros de Comissões ou Coordenadorias Especiais para assuntos jurídicos,
imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria;
VII – desenvolver atividades e estratégias
que possibilitem a concretização dos alvos
prioritários da
Igreja;
VIII – primar pelo cumprimento das Normas da
Igreja;
IX – elaborar os Atos Normativos que se
fazem necessário;
X – administrar o patrimônio geral da
Igreja em consonância com este estatuto;
XI – comunicar eventuais desligamentos de
membros da Igreja.
Art. 30 Ao Presidente compete:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, inclusive, se
necessário,
constituir procurador para a defesa da Igreja;
II – convocar e presidir as Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à
Igreja;
IV – participar ex-officio de todas as suas
organizações, podendo-se fazer presente a qualquer reunião, independentemente
de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas,
Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VIII – autorizar despesas ordinárias e
pagamentos;
IX – assinar com o Secretário Atas das
Assembléias, Ministério, Presbitério e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerrar contas
bancárias, em nome da Igreja juntamente com o
Tesoureiro;
XI – assinar as Escrituras Públicas e outros
documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na
forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da Diretoria;
atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
XIII – indicar o Co-pastor, que exercerá a
função de auxiliar o Pastor-presidente ou quem suas vezes fizer, na realização
e administração dos cultos e cerimônias religiosas em geral.
Art. 31 Compete aos Vice-Presidentes, pela
ordem:
I – substituir,
interinamente, o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais,
sucedendo-o em caso de vacância;
II – auxiliar
o Presidente no que for necessário.
Art. 32
Compete aos Secretários, por sua ordem de
titularidade ou em conjunto:
I – secretariar às Assembléias, lavrar as
atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro
em Cartório;
II – manter sob sua guarda e
responsabilidade os Registros de Atas, Casamentos, Batismos em Águas, Rol de
Membros, e outros de uso da Secretaria deles prestando conta aos Secretários
eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no
desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter atualizado o rol de membros da
Igreja;
V – expedir e receber correspondências
relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros
documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria,
bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII – manter em boa ordem os arquivos e
documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o
Presidente, elaborando as respectivas Atas e anotando as propostas que devem
ser encaminhadas para a Assembléia;
IX – elaborar e ler Relatórios da Secretaria,
quando solicitado pelo Presidente;
X – outras atividades afins.
Art. 33 Compete aos Tesoureiros, em sua ordem
de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as
atividades relacionadas a:
I – recebimento e guarda dos valores
monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante
comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – abrir, movimentar e encerrar contas
bancárias, em nome da Igreja, juntamente com o Presidente;
IV – elaboração e apresentação de
relatórios, mensais e anuais;
V – contabilidade;
VI – obrigações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive as
relativas a construções;
VII – elaboração de estudos financeiros e
orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
VIII – outras atividades afins.
Art. 34 Os membros da Diretoria da Igreja não serão responsáveis pelas
obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato regular de
gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o
caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da
Igreja.
Art. 35 A vacância ocorrerá nos seguintes casos: jubilação e/ou aposentadoria
por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja
por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
Parágrafo Único
– Ocorrendo vacância da Presidência, o 1°
Vice-Presidente convocará a Assembléia Geral Extraordinária, no prazo de 30
(trinta) dias para eleger o novo Presidente.
CAPÍTULO
IX
Da
Separação de Obreiros
Art. 36 A separação de Diáconos e Presbíteros é ato da competência da Igreja,
conforme preceitos bíblicos.
Parágrafo Único
– Fica a cargo da Convenção Estadual e/ou Regional a
aprovação e ordenação dos Ministros, Evangelistas e Pastores, indicados pela
Igreja de que trata este Estatuto.
CAPÍTULO
X
Da
Jurisdição e das Igrejas e Congregações Filiadas
Art. 37 O campo de atuação ministerial da
Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os
bairros, distritos e municípios onde mantém igrejas e congregações filiadas,
que são subordinadas à Igreja Central.
Art. 38 Todos
os bens imóveis, veículos ou semoventes da Igreja sede, das Igrejas e
Congregações filiadas, bem como quaisquer valores em dinheiro, pertencem
legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora das
mesmas, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação
vigente do país.
§1°
Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e
propriedade sobre os referidos bens patrimoniais;
§ 2°
- No caso de cisão, nenhuma Igreja ou Congregação filiada, terá direito sobre
os bens patrimoniais da Igreja ou Congregação sob sua guarda e responsabilidade
direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou Congregação
filiada em referência, pois esses bens pertencem à Igreja sede (matriz).
Art. 39 É
vedado às Igrejas ou Congregações filiadas; pelos seus dirigentes, praticar
qualquer operação financeira estranha as suas atribuições, tais com: penhora,
fiança, aval, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens
patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou estatuto, sem deliberação
prévia e Por escrito do representante legal da Igreja Sede, sendo nulo de pleno
direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 40 As
Igrejas e Congregações filiadas prestarão contas de suas atividades e movimento
financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios
preenchidos com toda a clareza, e com a respectiva documentação probante
anexada.
Art. 41 É
de competência da Diretoria o gerenciamento dos movimentos financeiros das
Igrejas
e Congregações filiadas. Despesas ou melhorias somente poderão ser realizadas
após prévia autorização do colegiado
de diretores.
Art. 42 A
emancipação de qualquer Igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância
de todas as condições deste artigo:
I – proposta do
Pastor-Presidente com deliberação favorável do Ministério e da Igreja, através
de Assembléia Geral Extraordinária específica;
II – aprovação do
Estatuto da nova Igreja nesta mesma Assembléia Geral Extraordinária;
III – obrigações
patrimoniais, financeiras e sociais em dia, inclusive perante a Igreja Sede.
CAPÍTULO XI
Das Disposições Gerais
Art. 43 A
Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes
públicos, responderá com os seus bens pelas obrigações por ela contraídas.
Art. 44 A
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DOS SANTOS NO BRASIL não fará apologia à política
partidária, porém reconhece e respeita toda autoridade política constituída no
âmbito municipal, estadual e federal, podendo os seus membros exercer sua
cidadania de forma democrática, (votar e serem votados). Em se tratando de
membros e obreiros que pretendam candidatar-se a cargos eletivos da política e
exerçam quaisquer atividades eclesiásticas nesta instituição, os mesmos deverão
se afastar de suas atribuições (Capítulo IV da Constituição Federal, (Dos
direitos políticos).)
Parágrafo Único – A
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DOS SANTOS NO BRASIL não se responsabilizará com a
manutenção financeira do obreiro que se afastar do seu ministério eclesiástico
para candidatar-se a quaisquer cargos eletivos. Finalizando o período de
campanha ou mandato eleitoral, o obreiro afastado poderá ser reintegrado a
critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que exista vacância e
não tenham ocorrido fatos que desabonem sua conduta moral e cristã.
Art. 45
Observado as ressalvas expressas nos artigos 23 e 24, seus parágrafos
e incisos, este Estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente,
em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, mediante proposta previamente aprovada pela
Diretoria.
Art. 46 A
Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou por Aprovação
unânime de todos os seus membros em comunhão, reunidos em Assembléia
Extraordinária convocada para esta finalidade, com a participação de
representante credenciado pela Convenção Estadual e/ou Regional a que a Igreja
esteja ligada.
Parágrafo Único – Em
caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos, os bens da Igreja
reverterão em benefício da Convenção Estadual e/ou Regional, ou ainda conforme
dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 47 São
órgãos de Apoio Administrativo que funcionam vinculados à Diretoria da Igreja:
I – a Comissão de Exame
de Contas;
II – a Comissão de
Conselho e Doutrina;
III – o Departamento de
Patrimônio;
IV – o Departamento
Pessoal;
V – o Departamento de
Obras.
Art.
48 E Aos órgãos de Apoio Administrativo competem
assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo
parecer sempre que solicitado.
Parágrafo Único –
As especificações funcionais, atribuições e demais atividades dos Órgãos de
Apoio Administrativo de que trata o art.
47 e incisos, de, I a V, serão detalhados e regulamentados no
corpo do Regimento Interno, Regulamentos e Atos Normativos.
Art. 49 Os
Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas Entidades
assistenciais não poderão contrariar os termos deste Estatuto.
Parágrafo Único –
Novas entidades jurídicas ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e
Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste Estatuto.
Art. 50
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.